quarta-feira, 4 de março de 2015

Comunicado da lista B - Hierarquia e Mobilidade


Comunicado da lista B - Hierarquia e Mobilidade
 
Caros Colegas:
Tempos de indefinição geram ruído e desinformação, aqui e ali, como é natural, com pitadas de exagero e falta de ponderação. Vivemos isto com o coração e com determinação.
O aproveitamento daquilo que pode parecer não se inserir no modelo mental de cada um e no caminho que cada um entende ser de seguir quando a estrada se bifurca, por vezes cria mitos que tendem a perdurar no tempo.
Mesmo que não passem disso.
Ora, sob o manto da não personificação acaba por se dar a volta e personificar, dando a entender que o SMMP não é para todos. Na verdade, esquecendo-se das equipas e das pessoas que fazem parte das listas – e também por vezes dos próprios - acaba por se fazer instalar a ideia de que aqueles que ocupam cargos de coordenação não devem fazer parte dos defensores daqueles que ocupam graus hierárquicos diferentes, como se houvesse alguma contradição nisso ou como se isso fosse um problema real e não existisse noutros âmbitos de coordenação.
Mais, fala-se em confusão de papéis quando nas “cúpulas” da lista A está alguém que, ao mesmo tempo, se encontra no CSMP, num papel dúplice duvidoso e inaceitável.
Na verdade, a confusão de papéis e a defesa dos outros só interessa quando se quer falar dos outros e a democracia, nesse caso, assume várias faces dependendo a quem nos referimos.
E se o que interessa – e creio que isso interessa todos - é a renovação e dar um futuro ao SMMP, o resgate de actores passados para a linha da frente não dá esse sinal. Nem o dá o afastamento cada vez maior dos magistrados mais jovens do Sindicato, sendo certo que nos últimos anos os sócios a abandonarem o SMMP têm sido numerosos. A que o fechamento do Sindicato em si mesmo não será com certeza alheio.
O que nos reconduz de novo aos conceitos de democracia, em que as discussões e as opções são apenas de alguns e não de todos, porque as ideias dos outros não cabem na caixa pré-definida à partida; em que a defesa de uns não se faz por ninguém, porque se entende que não é necessário dar uma voz aos que não a podem ter e que nem mesmo num Congresso situado numa etapa determinante para a magistratura do Ministério Público – interna e externa - inexplicavelmente não há sequer um debate estruturado sobre as alterações e propostas ao Estatuto do Ministério Público!
Estranhos conceitos de democracia e de olhar para o futuro.
Por outro lado, é desleal e erróneo retirar frases soltas de entrevistas efectuadas no passado (2012) pelo Candidato da Lista B, quando ali se fazia referência específica apenas ao que se passava no domínio cível de Lisboa (era esse mesmo o tema da reportagem), fazendo uma retirada traiçoeira de conclusões para outros domínios, sendo certo que é evidente a falta de meios do Ministério Público, defendendo a Lista B a realização urgente e necessária de novos cursos para o CEJ, sendo inaceitável que para a magistratura do Ministério Público sejam abertas muito menos vagas do que aquelas que são abertas para Juízes e de que o país necessita.
O que nos conduz à propalada visão sobre a autonomia e mobilidade interna dentro das comarcas, lançando o medo das autocracias das coordenações, como se tudo fosse permitido sem fundamentar, fora-da-lei e num domínio de amizades/inimizades para justificar decisões de gestão.
Como refere a “Carta de Roma” do Conselho Consultivo de Procuradores Europeus do Conselho da Europa, de 17 de Dezembro de 2014, (Opinião No.9 (2014), que comungamos na íntegra, no seu ponto XIV “A organização da maior parte dos Ministérios Públicos encontra-se baseada numa estrutura hierárquica. As relações entre os diferentes níveis de hierarquia devem responder a uma regulamentação clara, transparente e equilibrada. A distribuição e redistribuição de casos deve obedecer a critérios de imparcialidade.”
Como pensa a Lista A resolver problemas de gestão das comarcas e de falta de pessoal? Não basta dizer, à boleia de Régio, que não se quer ir por aí. Tem de ser indicado um caminho para que as regras sejam de todos conhecidas e atacadas quando violadas. Daí que seja óbvio ter de existir um suporte normativo e estatutário claro que proteja os magistrados de quaisquer tentações de actuação ilegal e abusiva que possam surgir na hierarquia, sendo essa uma preocupação cimeira da Lista B.
Tal como é uma preocupação da lista B a exigência de criação de mais departamentos especializados, o que permite desde logo atenuar eventuais necessidade de mobilidade interna, pugnando igualmente pela consagração estatutária de parâmetros e limites de exigibilidade no que concerne à quantidade do serviço a prestar, cada vez mais imperativa, sublinhe-se, face aos efeitos perversos, já visíveis, da implementação do mapa judiciário no que toca à redistribuição de trabalho pelos magistrados do Ministério Público, havendo colegas a fazer trabalho igual e a receber diferente, algo que sucede pela primeira vez na nossa história, sem que a actual Direcção tentasse sequer equilibrar essas iniquidades.
Pelo contrário, defendendo que parte desse trabalho, que assume, para muitos colegas, o peso de centenas e centenas de processos, é meramente bagatelar.
Daí que a desinformação que se pretende fazer, colocando uns contra os outros – inferiorizando de certa forma as suas próprias estruturas –, distorcendo sentidos de palavras e de coisas que se dizem noutros locais, transformando-o em autoritarismo, seja desprovida de sentido para quem propaga a unidade, criando cisões plásticas e à medida das conveniências de quem está receoso de que as coisas não sejam favas contadas.
Como já se afirmou que a Lista B era contra as carreiras planas quando isso faz parte, de forma muito vincada, do nosso programa.  
Como também se quer fazer passar algo que não corresponde à verdade e nem sequer é novo ou contestado por quem quer que seja dentro do SMMP, quanto à forma como se estrutura hierarquicamente o Ministério Público, sendo que já a Recomendação Rec(2000)19 do Comité de Ministros do Conselho da Europa de 6 de Outubro de 2000, sobre o Papel do Ministério Público no sistema de Justiça Penal, estabelece, no seu ponto 5, sobre Garantias dadas ao Ministério Público para cumprimento das suas funções, recomendações contra a arbitrariedade, afirmando que “Os Estados devem tomar medidas  para assegurar que:
a)      “O recrutamento, a promoção e a mobilidade dos membros do Ministério Público se processe de acordo com critérios de justiça e imparcialidade, dando garantias contra qualquer procedimento que favoreça o interesse de grupos específicos ou corporativos, e excluindo a discriminação fundada no sexo, raça, cor, língua, opiniões políticas ou quaisquer outras, de origem nacional ou social, pertença a minorias, de fortuna, nascimento ou outra condição qualquer;
b)      As carreiras dos membros do Ministério Público, promoções e mobilidade sejam regidas por critérios conhecidos e objectivos, tais como, o da competência e o da experiência;
c)         A mobilidade dos membros do Ministério Público seja também fundada nas necessidades de serviço.”
Sendo certo que a Lista B defende o modelo de exercício dos poderes hierárquicos que os associados pretenderem colocar na lei, sendo para isso auscultados expressamente sobre as várias soluções possíveis.
Daí que a falsidade, arrogância e jactância do discurso seja adequada e proporcional às inseguranças de quem porventura entendia que a democracia não se joga em casa.
 
 
 

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