Francisco Baptista Medeiros,
vogal do Conselho Fiscal, Alda Luísa Fernandes Sena Pinheiro, José Carlos
Barreiros Freire, Marta Patrícia de Correia Viegas Castilho dos Santos, Teresa
Margarida Cabral Teles, vogais da direcção da Distrital de Lisboa, Carla Isabel
Cardoso Palmeira, vogal da direcção da Distrital do Porto, Júlio Miguel Soares
Barbosa e Silva, vogal da direcção da Distrital de Coimbra, Carlos Rodrigo
Fraga Figueiredo, suplente da Direcção Nacional, Maria Cília Pereira Ribeiro
dos Santos Alves Diniz, Fernando José Rosa Simões, suplentes do Conselho Fiscal
e José António Góis Nunes, mandatário do Distrito Judicial de Lisboa, vêm por
este meio apresentar a sua demissão/desvinculação dos órgãos sociais do
Sindicato de Magistrados dos Ministério Público a que pertenciam até a esta
data, pelos motivos que passam a referir.
Os signatários não se
identificam, nem no conteúdo nem na forma, com a informação sindical emitida no
pretérito dia 20 de fevereiro pela Direcção do SMMP.
Com efeito, o projecto de revisão
de Estatuto do Ministério Público apresentado pelo SMMP não foi debatido com os
sócios ao longo da sua elaboração pela Direcção, nem após a sua formalização
foi organizada qualquer assembleia geral ou reunião para debater os diversos
aspectos do mesmo.
Conforme aliás resulta da
informação sindical em causa, só após a sua entrega ao Ministério da Justiça,
em Julho de 2013, a Direcção deu conhecimento aos sócios do teor da sua
proposta de alteração ao Estatuto do Ministério Público. Tarde demais,
portanto, para que qualquer auscultação dos sócios e eventuais discordâncias
daí decorrentes pudessem ter tradução prática no conteúdo da proposta de
alteração dos estatutos, já apresentada enquanto tal ao Ministério da Justiça.
Por outro lado, discordamos
profundamente do tom e do sentido da afirmação final da “informação sindical”
que termina com a frase “Lamentamos profundamente que a ambição de poder leve
magistrados do Ministério Público ao caminho da mentira”. A frase em questão
imputada a elementos da Lista B, não é digna, ela sim, de uma Direcção que se
pretende isenta e imparcial no decurso de um processo eleitoral em que, para
além do mais, seis dos oito elementos dessa Direcção fazem parte ou apoiam a
título individual a Lista A.
Por último, não concordamos
igualmente com a decisão da Direcção em não fornecer, às Listas concorrentes, as
listagens com os emails dos associados, tal como fez a ASJP com os associados
das listas concorrentes, posto que tais elementos só se encontram em poder do
sindicato para fins sindicais e foi igualmente com essa finalidade que foram
solicitados pela Lista B. Considerarem-nos terceiros no âmbito da vida interna
do SMMP é algo que nunca esperaríamos ouvir e, mais uma vez, demonstrativo de
que esta direcção entende que o SMMP não é de todos e para todos os associados.
Por tudo o exposto e em
consciência, entendem os signatários que não devem permanecer ligados aos
órgãos sociais do sindicato a que actualmente ainda estão ligados, apresentando
assim, a sua demissão/desvinculação.
Lisboa, 25 de
Fevereiro de 2015
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